Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Como Conseguir?

O que é o Salário-Maternidade?

Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em casos de:

  • Nascimento de filho.
  • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
  • Fetos natimortos (aqueles que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).
  • Adoção.
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Esses são os fatos geradores do Salário-Maternidade.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos).
  • Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS).
  • Empregado doméstico.
  • Contribuinte individual (incluindo o Microempreendedor Individual).
  • Contribuinte facultativo.
  • Segurado Especial

Como é um benefício destinado ao cuidado integral de um novo filho, ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

Salário-Maternidade e Licença-Maternidade

Salário e a Licença-Maternidade são diferentes.

Lembre-se: o Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal pago às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

Já a Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em razão das hipóteses mencionadas.

Enquanto o Salário-Maternidade é o valor que você recebe todo mês, a Licença-Maternidade é o afastamento em si do trabalho.

Digamos que um complementa o outro, porque se você se afasta das suas atividades (Licença-Maternidade) em razão do nascimento de um filho, por exemplo, você vai receber uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Em regra, vale dizer que o tempo da Licença-Maternidade é de 120 dias.

Requisitos para receber o Salário-Maternidade

O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado.

Há três hipóteses em que você tem a qualidade de segurado:

  • Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS).
  • Quando você está em período de graça.
  • Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio Acidente.

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você tem direito ao benefício. No entanto, existem alguns requisitos adicionais, dependendo da categoria do segurado

O que falei é o requisito básico, que é válido para todos os tipos de segurados.

Só para informar, o período de graça é o tempo que mantém a qualidade de segurado após você parar de contribuir para a Previdência.

Geralmente, você tem 12 meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.

Caso você tenha + de 120 contribuições ao INSS, você tem + 12 meses de período de graça.

Além disso, se você comprovar estar em situação de desemprego involuntário, você terá mais 12 meses de qualidade de segurado.

Ou seja, você pode ter até 36 meses de período de graça, mantendo a qualidade de segurado (exceto segurado facultativo).

Voltando aos requisitos, vou explicar o que é preciso para cada tipo de segurado ter acesso ao Salário-Maternidade.

Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados

Somente com a qualidade de segurado você já tem direito ao benefício. É uma boa notícia, porque você não precisa cumprir nenhum tipo de carência.

Imagina que você foi contratada em janeiro de 2023 para um emprego, e em fevereiro você descobre que está grávida.

Você já terá direito ao Salário-Maternidade.

Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)

É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Segurados especiais

Já para os segurados especiais, além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Valor do Salário-Maternidade

O valor do salário-maternidade também depende de qual tipo de segurado você é. Vou falar especificamente sobre cada um. 

Veja qual é o seu caso e calcule o quanto você vai receber.

Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024).

Caso você faça os cálculos e dê uma quantia inferior a essa, você vai receber o valor do salário-mínimo.

Segurados empregados (incluindo avulsos)

O valor do Salário-Maternidade é exatamente o mesmo da sua remuneração integral. 

Por exemplo, imagina que você recebe R$ 3.000,00 todo mês. Você vai receber os mesmos R$ 3.000,00 de Salário-Maternidade.

Se você é trabalhador avulso e tem uma renda variável (vendedor que recebe comissões, por exemplo), o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.

Para calcular essa média, basta pegar o valor recebido nos últimos 6 meses, somar tudo e dividir por 6 para chegar no valor do seu benefício.

Segurados empregados domésticos

Se for o seu caso, seu Salário-Maternidade terá o valor do seu último salário de contribuição. 

Segurado especial

Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Nesse caso, para chegar no valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média.

  • É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses).
  • Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade, que nunca será inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?

Isso vai depender de qual foi o fato gerador do Salário-Maternidade: parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto espontâneo (não criminoso).

Elaborei uma tabela para você visualizar de forma mais fácil a duração do benefício. Veja:

Evento geradorTipo de seguradoDuração do Salário-Maternidade
PartoTodos120 dias
Adoção e guarda judicial para fins de adoçãoTodos120 dias
Aborto espontâneo (não criminoso)Todos14 dias
Feto natimorto (quando o bebê nasce no momento do parto ou dentro do útero da mãe)Todos120 dias

Se você tem dúvidas sobre o Loas quem tem direito, este conteúdo é para você! A Bortolás Advogados vai te explicar tudo que você precisa saber sobre o Loas BPC, de um jeito simples e fácil de entender. 

Confira o que você vai ver por aqui:

  • O que é Loas?
  • Quem tem direito ao Loas?
  • Quem recebe Loas tem direito a décimo terceiro?
  • Quem recebe Loas tem direito Auxílio Brasil?
  • Como evitar a perda do Loas BPC?

Antes de começar a leitura, vale lembrar que, embora seja possível solicitar o Loas por conta própria, é sempre interessante conversar com um advogado especializado para te orientar.

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O que é LOAS?

O LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social. Essa lei garante o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC. 

O BPC é um benefício assistencial não contributivo, ou seja, pode ser recebido por pessoas que não atingiram o tempo exigido para a aposentadoria por idade ou, até mesmo, que nunca tenham trabalhado.

Se você quer entender melhor sobre Loas quem tem direito, é preciso saber qual o seu objetivo, já que existem tantas modalidades de aposentadoria.

O Loas foi criado para amparar justamente as pessoas que não se encaixam nos requisitos para solicitar a aposentadoria, e estão em situação de vulnerabilidade social.

Loas quem tem direito?

O Loas quem tem direito é destinado a dois grupos de pessoas: idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Além de se enquadrar nestes dois grupos, também é necessário comprovar a incapacidade de prover o próprio sustento. 

O INSS faz uma análise com base na renda per capita dos membros familiares, que deve demonstrar que não há possibilidade de arcar com os gastos básicos do cidadão em questão.

Quem recebe LOAS tem direito a décimo terceiro?

Diferentemente dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão, o BPC não está vinculado ao regime de pagamento do décimo terceiro salário.

Assim, quem recebe o BPC não tem direito ao décimo terceiro salário em relação a esse benefício específico.

O BPC é pago mensalmente ao beneficiário de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação, mas não há um valor extra no final do ano correspondente ao décimo terceiro. 

Isso acontece porque, assim como falamos antes, o Loas quem tem direito não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial. 

Quem recebe LOAS tem direito Auxílio Brasil?

Antes de responder se quem recebe o BPC pode receber também o Auxílio Brasil, é necessário esclarecer que os dois são benefícios distintos, com regras e critérios diferentes. 

Enquanto o BPC é para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, o Auxílio Brasil é para famílias de baixa renda

O programa busca fornecer um suporte financeiro e acesso a benefícios complementares, como aulas de educação financeira, acompanhamento da saúde e acesso a cursos de qualificação profissional.

Agora, entendendo que os dois benefícios são diferentes, saiba que o Loas quem tem direito também pode receber o Auxílio Brasil.

No entanto, vale lembrar que ele não se resume apenas a uma pessoa, mas considera todo o grupo familiar. Sendo assim, é possível que uma família receba o Auxílio Brasil, mesmo tendo uma pessoa que recebe o BPC.

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