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Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que sofrem um acidente de qualquer natureza e ficam com sequelas que reduzam a sua capacidade para o trabalho. É importante entender que esse benefício é destinado a compensar a perda da capacidade laboral, ainda que parcial, mas permanente, causada pelo acidente.

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o trabalhador deve preencher alguns requisitos básicos:

  1. Ser segurado do INSS: Isso inclui empregados urbanos e rurais, avulsos, domésticos e segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais, entre outros). Contribuintes individuais e facultativos, em geral, não têm direito a esse benefício.
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza: Pode ser acidente de trabalho, trânsito, ou mesmo um acidente doméstico.
  3. Redução permanente da capacidade laboral: É necessário que o acidente resulte em uma sequela que reduza a capacidade de trabalhar. A avaliação dessa redução é feita por meio de perícia médica do INSS.

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