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Auxílio-Doença

O Benefício por Incapacidade Temproada (auxílio-doença) é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, devido a doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Esse benefício garante uma renda mensal durante o período de afastamento, proporcionando segurança financeira enquanto o trabalhador se recupera.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  1. Segurados empregados: Que estão afastados do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  2. Segurados avulsos, domésticos, contribuintes individuais e facultativos: Desde que cumpram a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde.
  3. Segurados especiais (trabalhadores rurais): Que comprovem o exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao afastamento.

O auxílio-doença pode ser solicitado diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou em uma agência do INSS. É necessário agendar uma perícia médica, onde será avaliada a incapacidade para o trabalho. Na perícia, devem ser apresentados documentos como atestados médicos, exames e laudos que comprovem a condição de saúde do segurado.

O benefício é concedido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, sendo reavaliado periodicamente por meio de perícias médicas. O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média das últimas contribuições do segurado.

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