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Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes dos segurados do INSS que estão presos em regime fechado ou semiaberto e que não estejam recebendo remuneração da empresa nem outro benefício do INSS. Esse benefício visa garantir o sustento dos dependentes durante o período de reclusão do segurado.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

  1. Cônjuge ou companheiro(a): Esposo(a) ou companheiro(a) em união estável.
  2. Filhos: Menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
  3. Pais: Se comprovarem dependência econômica do segurado.
  4. Irmãos: Menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem dependência econômica do segurado.

Requisitos

  • O segurado deve ter a qualidade de segurado na data da prisão.
  • O último salário-de-contribuição deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS.
  • O segurado não pode estar recebendo salário, nem benefício previdenciário.
  • A prisão deve ser em regime fechado ou semiaberto.

Duração do benefício A duração do benefício varia conforme a condição de dependente:

  • Cônjuge ou companheiro(a): Pode ser temporário ou vitalício, dependendo da idade e do tempo de casamento ou união estável na data da prisão.
  • Filhos e irmãos: Até os 21 anos, salvo se inválidos.
  • Pais: Vitalício, desde que comprovada dependência econômica.

 

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