A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venha a falecer, estando ele aposentado ou não. Esse benefício tem como objetivo principal garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido.
Quem tem direito à pensão por morte?
O cônjuge ou companheiro(a);
Os filhos menores de 21 anos ou inválidos;
Outros dependentes previstos em lei, como pais e irmãos menores de 21 anos, desde que comprovada a dependência econômica.
Como funciona o cálculo do benefício? O valor da pensão por morte é baseado na média dos salários de contribuição do segurado falecido. A quantia paga varia conforme a quantidade de dependentes e a legislação vigente.
Duração do benefício. A duração da pensão depende da idade e da condição do dependente. Por exemplo, para cônjuges, a duração pode variar de quatro meses a vitalício, dependendo do tempo de contribuição do segurado e da idade do dependente no momento do falecimento.
Documentos necessários. Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documentos como certidão de óbito, RG e CPF do dependente, comprovantes de dependência, entre outros exigidos pelo INSS.
A pensão por morte é um direito essencial para proteger os dependentes em um momento de grande vulnerabilidade. Para evitar erros ou atrasos no processo, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientações detalhadas e acompanhamento personalizado.