Aposentadoria por idade: Quem tem direito e valores

O que é aposentadoria por idade?

aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados por trabalhadores que atingiram a idade necessária e querem se aposentar. 

Porém, a idade exigida para esse benefício, a partir de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor e passou a valer para os segurados do INSS, mudou para as mulheres.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

Quem completou a idade exigida na aposentadoria por idade, assim como o tempo de contribuição e a carência demandada, tem direito a esse benefício.

Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga.

  • Homem:
    • 65 anos de idade.
    • Carência de 180 meses (15 anos).
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
  • Mulher:
    • 60 anos de idade.
    • Carência de 180 meses (15 anos).
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você já era contribuinte do INSS quando a Reforma entrou em vigor, mas não se aposentou até 12/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Na regra de transição da aposentadoria por idade há a exigência de:

  • Homem:
    • 65 anos de idade.
    • Carência de 180 meses.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher:
    • 62 anos de idade.
    • Carência de 180 meses.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Começou a contribuir após 13/11/2019

Como a aposentadoria por idade mudou desde a Reforma, agora, ela exige (na nova regra definitiva/programada):

  • Homem: 
    • 65 anos de idade.
    • 20 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 
    • 62 anos de idade.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?

O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:

  • Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.
  • Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  • Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Como funciona a aposentadoria por idade rural e híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida funciona a partir da soma do seu tempo de trabalho urbano com o seu tempo de trabalho rural. 

Na maioria das vezes, é o caso de quem migra do trabalho rural para o urbano e vice-versa.

Independentemente do tempo de trabalho em cada modalidade, os períodos se unem e se enquadram nesta aposentadoria que nem é totalmente urbana nem completamente rural, mas uma mistura.

Ou seja, híbrida.

Atenção! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria híbrida não exigia tempo de contribuição, e sim apenas o requisito de idade mínima e carência.

Já a aposentadoria por idade rural é aquela que pode ser concedida para quem trabalhou em atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

Enquanto o segurado homem que exerce atividade rural deve ter, pelo menos, 60 anos de idade; a mulher deve ter, no mínimo, 55 anos.

Conforme o artigo 2º da lei 8.023/1990, considera-se atividade rural: 

  • trabalho na agricultura;
  • trabalho na pecuário;
  • trabalho com extração e exploração vegetal e animal;
  • trabalho na apicultura (criação de abelhas);
  • trabalho na avicultura (criação de aves);
  • trabalho na cunicultura (criação de coelhos);
  • trabalho na suinocultura (criação de suínos);
  • trabalho na sericicultura (cultivo do bicho-da-seda);
  • trabalho na piscicultura (criação de peixes); e
  • outras culturas animais.  

Também podem ter direito à aposentadoria por idade rural, por exemplo, os segurados especiais que:

  • são indígenas;
  • extrativistas (seringueiros);
  • exercem atividade rural sozinhos ou em regime de economia familiar;
    • Entenda quem são os membros do núcleo de regime de economia familiar:
      • cônjuges ou companheiros;
      • filhos maiores de 16 anos;
      • pessoas equiparadas aos filhos, desde que trabalhem em conjunto com os parentes.
  • exercem atividade de produtor;
  • entre outros.

​Lembre-se que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e o segurado especial têm direito à idade reduzida para a aposentadoria rural: 

  • Homem: 60 anos de idade.
  • Mulher: 55 anos de idade.

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