O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS durante o período de afastamento devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Esse benefício visa garantir a segurança financeira da mãe durante os primeiros meses de cuidado com a criança.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Trabalhadoras com carteira assinada; (Recebem o benefício diretamente pelo empregador)
Trabalhadoras avulsas;
Empregadas domésticas;
Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
Contribuintes individuais e facultativa.
Duração do benefício: O salário-maternidade é concedido por 120 dias, podendo ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício também é de 120 dias. No caso de aborto não criminoso, o benefício é pago por 14 dias.